STJ AREsp 2857075
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. COBRANÇA DE SALDO REMANESCENTE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo nos próprios autos. II. Razões de decidir 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 4. Caracterizada a deficiência na fundamentação recursal, a teor da Súmula n. 284 do STF, pois apresentadas razões dissociadas daquelas contidas na fundamentação do acórdão recorrido. III. Disp ositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 1.411-1.425) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo (fls. 1.405-1.407). Em suas razões, a parte alega que "a decisão agravada se mostra equivocada ao não admitir o Agravo em Recurso Especial por suposta ausência de prequestionamento dos artigos 394, 395 e 526 do Código Civil, já que os referidos dispositivos fazem parte da natureza jurídica da controvérsia e estão indissociados das razões de decidir do Tribunal a quo" (fl. 1.420). Por fim, defende que "A questão da legitimidade da EMPRESA AGRAVANTE, desde esse momento, foi objeto de embargos de declaração, recurso de apelação e recurso especial, de modo que é inadequado alegar ausência de impugnação específica" (fl. 1.421). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 1.429-1.449), requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. COBRANÇA DE SALDO REMANESCENTE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo nos próprios autos. II. Razões de decidir 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 4. Caracterizada a deficiência na fundamentação recursal, a teor da Súmula n. 284 do STF, pois apresentadas razões dissociadas daquelas contidas na fundamentação do acórdão recorrido. III. Disp ositivo e tese 5. Agravo interno desprovido.