STJ AREsp 2734445
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ART. 1.030, I, DO CPC/2015. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. De rigor a interposição, necessariamente, de agravo interno, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC, para impugnar a decisão que negou, com amparo no art. 1.030, I, do CPC, seguimento ao recurso especial. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ser incabível, tendo em vista que o Tribunal de origem negou, com base no art. 1.030, I, a, do CPC, seguimento ao apelo nobre. Argumenta a parte agravante, em síntese, que (fls. 617-618): Ocorre que a decisão de indeferimento do recurso especial proferida pela Vice-Presidência do Tribunal de origem, embora tenha fundado a negativa de prosseguimento do apelo no artigo 1.030, inciso I, alínea b, do CPC, que trata da negativa de seguimento a recurso especial por fundamento relacionado à sistemática dos recursos repetitivos ou da repercussão geral, nas razões, o órgão julgador justificou a conclusão em fundamentos relacionados aos óbices previstos no artigo 1.030, inciso V, do CPC, os quais desafiam agravo em recurso especial, nos termos do artigo 1.030, § 1º, do CPC. .. Como se pode verificar na certidão de fls. 483 e-STJ, o Estado do Piauí interpôs o adequado agravo interno em relação à parcela da decisão de inadmissibilidade do Tribunal de origem fundamentada no 1.030, incisos I e III, do CPC. Ao seu lado, em relação à em relação à parte da decisão de inadmissibilidade fundamentada no 1.030, inciso V, do CPC, o Estado do Piauí interpôs o recurso competente, da forma descrita no Enunciado n. 77 aprovado na I Jornada de Direito Processual Civil do Conselho da Justiça Federal, procedimento adotado pela jurisprudência desta Corte Superior. Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ART. 1.030, I, DO CPC/2015. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. De rigor a interposição, necessariamente, de agravo interno, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC, para impugnar a decisão que negou, com amparo no art. 1.030, I, do CPC, seguimento ao recurso especial. 2. Agravo interno improvido.