STJ RHC 217832
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Requisitos legais. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante por ausência de flagrante ilegalidade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada nos requisitos do art. 312 do CPP, considerando a gravidade concreta do crime e o risco de reiteração delitiva. 3. A defesa alega que o agravante não responde a processo por homicídio culposo, mas apenas a investigação por lesão corporal culposa, e pleiteia a substituição da prisão por medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada está fundamentada na gravidade concreta do crime, evidenciada pela apreensão de significativa quantidade de drogas e dinheiro, indicando envolvimento com o narcotráfico. 5. A prisão preventiva é justificada pela necessidade de garantir a ordem pública e evitar a reiteração delitiva, considerando que o agravante possui histórico de envolvimento em outros delitos. 6. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que condições pessoais favoráveis não impedem a decretação da prisão preventiva quando presentes os requisitos legais. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e na necessidade de evitar a reiteração delitiva. 2. Condições pessoais favoráveis não impedem a decretação da prisão preventiva quando presentes os requisitos legais do art. 312 do CPP. 3. Medidas cautelares diversas são inaplicáveis quando insuficientes para garantir a ordem pública". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CF/1988, art. 5º, LXI. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 813.662/RS, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14.08.2023; STJ, AgRg no RHC 170.476/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 10.03.2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MATHEUS FRANCISCO BORGES contra decisão de minha lavra, na qual neguei provimento ao recurso em habeas corpus, em virtude de ausência de flagrante ilegalidade pela manutenção da prisão do agravante. A defesa argumenta que o agravante não responde a processo por homicídio culposo, havendo apenas investigação em curso por lesão corporal culposa, com possibilidade de formalização de acordo de não persecução penal. Assim, a defesa entende que o agravante deve ter o direito de ser colocado em liberdade, com fixação de cautelares diversas. Requer a reconsideração do decisium ou o julgamento pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Requisitos legais. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante por ausência de flagrante ilegalidade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada nos requisitos do art. 312 do CPP, considerando a gravidade concreta do crime e o risco de reiteração delitiva. 3. A defesa alega que o agravante não responde a processo por homicídio culposo, mas apenas a investigação por lesão corporal culposa, e pleiteia a substituição da prisão por medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada está fundamentada na gravidade concreta do crime, evidenciada pela apreensão de significativa quantidade de drogas e dinheiro, indicando envolvimento com o narcotráfico. 5. A prisão preventiva é justificada pela necessidade de garantir a ordem pública e evitar a reiteração delitiva, considerando que o agravante possui histórico de envolvimento em outros delitos. 6. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que condições pessoais favoráveis não impedem a decretação da prisão preventiva quando presentes os requisitos legais. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e na necessidade de evitar a reiteração delitiva. 2. Condições pessoais favoráveis não impedem a decretação da prisão preventiva quando presentes os requisitos legais do art. 312 do CPP. 3. Medidas cautelares diversas são inaplicáveis quando insuficientes para garantir a ordem pública". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CF/1988, art. 5º, LXI. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 813.662/RS, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14.08.2023; STJ, AgRg no RHC 170.476/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 10.03.2023.