STJ HC 1002042
CIVILDireito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. NEGATIVA DE AUTORIA E EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. Prisão preventiva. Requisitos legais. Agravo CONHECIDO PARCIALMENTE E desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus por ser substitutivo de recurso próprio e deixou de conceder a ordem de ofício, sob o fundamento de que os requisitos para a decretação da prisão preventiva encontram-se presentes, que as medidas cautelares alternativas à prisão processual não se revelavam suficientes, que a análise da negativa de autoria implicaria o reexame fático-probatório e que não há excesso de prazo para a formação da culpa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, bem como a possibilidade de substituição por medidas cautelares diversas. 3. Outra questão em discussão é saber se há indícios de autoria, bem como excesso de prazo na formação da culpa que justifique o relaxamento da prisão cautelar. 4. A questão também envolve saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme o princípio da dialeticidade. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos que evidenciam a periculosidade do agente e o risco à ordem pública, como a atuação do agravante como gerente de organização criminosa e a possibilidade de reiteração delitiva. 6. As medidas cautelares alternativas à prisão mostram-se inadequadas e insuficientes para resguardar a ordem pública, diante da gravidade dos delitos e da periculosidade do agente. 7. O agravo regimental não foi conhecido por não apresentar argumentos novos ou específicos que pudessem superar os fundamentos da decisão agravada, violando o princípio da dialeticidade. Aplicação do enunciado da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva é legítima quando fundamentada em elementos concretos que revelem reiteração delitiva, vínculo com organização criminosa e grave risco à ordem pública. 2. O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; Lei nº 12.850/2013, art. 2º, §§2º e §4º, IV; Lei nº 11.343/2006, arts. 33 e 35, c/c art. 40, IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 147.698/SP; STJ, AgRg no HC 829936/PA; STJ, RHC 194.845/PR; TJPE, Súmula 80. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por RICARDO AUGUSTO DA PAZ FILHO contra decisão de fls. 174/184, que não conheceu do habeas corpus por ser substitutivo de recurso próprio e deixou de conceder a ordem de ofício, sob o fundamento de que os requisitos para a decretação da prisão preventiva encontram-se presentes e que as medidas cautelares alternativas à prisão processual não se revelavam suficientes. Destacou-se, ainda, que rediscutir a autoria do delito não é viável na via do habeas corpus, pois demanda revolvimento fático-probatório, bem como que não há excesso de prazo para a formação da culpa. No presente recurso, a defesa sustenta que a decisão que decretou a prisão preventiva é genérica e que, na resposta à acusação, reconheceu-se a litispendência e a absolvição sumária pelos arts. 33 e 35, da lei n. 11.343/2006, bem como que a audiência designada para o dia 9/9/2025 somente foi agendada em razão da impetração deste writ. Reitera, ainda, a ausência prova de autoria do delito e a possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares alternativas. Requer, assim, o provimento do agravo regimental e a concessão da ordem de habeas corpus nos termos da inicial. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. NEGATIVA DE AUTORIA E EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. Prisão preventiva. Requisitos legais. Agravo CONHECIDO PARCIALMENTE E desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus por ser substitutivo de recurso próprio e deixou de conceder a ordem de ofício, sob o fundamento de que os requisitos para a decretação da prisão preventiva encontram-se presentes, que as medidas cautelares alternativas à prisão processual não se revelavam suficientes, que a análise da negativa de autoria implicaria o reexame fático-probatório e que não há excesso de prazo para a formação da culpa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, bem como a possibilidade de substituição por medidas cautelares diversas. 3. Outra questão em discussão é saber se há indícios de autoria, bem como excesso de prazo na formação da culpa que justifique o relaxamento da prisão cautelar. 4. A questão também envolve saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme o princípio da dialeticidade. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos que evidenciam a periculosidade do agente e o risco à ordem pública, como a atuação do agravante como gerente de organização criminosa e a possibilidade de reiteração delitiva. 6. As medidas cautelares alternativas à prisão mostram-se inadequadas e insuficientes para resguardar a ordem pública, diante da gravidade dos delitos e da periculosidade do agente. 7. O agravo regimental não foi conhecido por não apresentar argumentos novos ou específicos que pudessem superar os fundamentos da decisão agravada, violando o princípio da dialeticidade. Aplicação do enunciado da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva é legítima quando fundamentada em elementos concretos que revelem reiteração delitiva, vínculo com organização criminosa e grave risco à ordem pública. 2. O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; Lei nº 12.850/2013, art. 2º, §§2º e §4º, IV; Lei nº 11.343/2006, arts. 33 e 35, c/c art. 40, IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 147.698/SP; STJ, AgRg no HC 829936/PA; STJ, RHC 194.845/PR; TJPE, Súmula 80.