Decisão · STJ

STJ RHC 220605

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-07-30publicado em 2025-09-30
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA PRÉVIA. SÚMULA 691/STF APLICADA POR ANALOGIA. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não cabe recurso ordinário em habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador que indefere liminarmente a inicial do writ, sem que haja a interposição de agravo regimental na instância de origem, sob pena de supressão de instância. Aplicação, por analogia, da Súmula 691/STF. 2. O exaurimento da instância ordinária é pressuposto necessário para que se inaugure a competência desta Corte Superior, não se tratando, na hipótese, de situação excepcional apta a autorizar a concessão da ordem de ofício. 3. A ausência de manifestação da defesa no momento oportuno contra negativa de oferecimento do Acordo de Não Persecução Penal atrai a incidência da preclusão, nos termos do art. 28, § 14, do Código de Processo Penal. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por VANDERLEIA BRITO MOURA contra decisão monocrática que não conheceu de recurso ordinário em habeas corpus manejado contra ato do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (Habeas Corpus n. 1.0000.25.226424-7/000). Extrai-se dos autos que a recorrente foi condenada como incursa no art. 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, à pena de 3 anos de reclusão, em regime semiaberto. Irresignada, a defesa interpôs recurso de apelação, pendente de julgamento, bem como e impetrou prévio writ, sustentando nulidade processual absoluta em razão da ausência de proposta de acordo de não persecução penal (ANPP) pelo Ministério Público. O Tribunal de origem indeferiu a petição inicial, ao fundamento de que não houve prévio requerimento ao juízo processante, o que caracterizaria supressão de instância. Inconformada, a defesa interpôs o presente recurso ordinário, reiterando o pleito de anulação do processo desde o recebimento da denúncia. A decisão agravada não conheceu do recurso em habeas corpus tendo em vista o não exaurimento da instância prévia. Acrescentou, ainda, a ocorrência de preclusão quanto ao pleito de oferecimento do acordo de não persecução penal, diante da ausência de impugnação oportuna, nos termos do art. 28, § 14, do Código de Processo Penal. Contra essa decisão, a defesa interpôs o presente agravo regimental, alegando a presença de flagrante ilegalidade em virtude da ausência de fundamentação para a não propositura do ANPP, cujo reconhecimento poderia ser efetivado de ofício. Requer, assim, a reforma da decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA PRÉVIA. SÚMULA 691/STF APLICADA POR ANALOGIA. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não cabe recurso ordinário em habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador que indefere liminarmente a inicial do writ, sem que haja a interposição de agravo regimental na instância de origem, sob pena de supressão de instância. Aplicação, por analogia, da Súmula 691/STF. 2. O exaurimento da instância ordinária é pressuposto necessário para que se inaugure a competência desta Corte Superior, não se tratando, na hipótese, de situação excepcional apta a autorizar a concessão da ordem de ofício. 3. A ausência de manifestação da defesa no momento oportuno contra negativa de oferecimento do Acordo de Não Persecução Penal atrai a incidência da preclusão, nos termos do art. 28, § 14, do Código de Processo Penal. 4. Agravo regimental não provido.
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