Decisão · STJ

STJ AREsp 2222271

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-09-29publicado em 2025-09-30
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISTRIBUIÇÃO DOS HONORARIOS ADVOCATÍCIOS. GRAU DE SUCUMBÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. MAJORAÇÃO HONORARIOS. DECISÃO MONOCRATICA DE INADMISSÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 7/STJ. A parte agravante contesta a distribuição dos honorários advocatícios fixados na origem, alegando desproporcionalidade e requerendo a aplicação do artigo 85, § 2º, do CPC. Questiona, também, a majoração dos honorários recursais da decisão monocrática de inadmissão do recurso especial. 2. O STJ tem entendimento consolidado de que, em recurso especial, não é possível reavaliar o grau de sucumbência para determinar a verba honorária, pois isso exigiria o reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ. 3. A majoração dos honorários de sucumbência em casos de não conhecimento ou improvimento total dos recursos interpostos após 2016 está em conformidade com o art. 85, § 11, do CPC, conforme jurisprudência desta Corte. 4. Agravo interno im provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por FELIPE CESAR LAPA BOSELLI contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial pela aplicação da Súmula 7/STJ. A parte agravante insurge-se contra o grau de sucumbência fixado na origem, aduzindo que a análise dispensa o reexame probatório. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: A distribuição desproporcional não pode ser mantida, devendo o acórdão ser devidamente reformado para que seja aplicada a regra constate do artigo 85, parágrafo 2º do CPC. Não existe nenhuma linha no acórdão que justifique a aplicação de tamanha desproporção dos honorários (fl. 2.801). Nas razões do agravo interno, aponta, inclusive, que a majoração recursal pelo não conhecimento interno também precisa ser reformada, "posto que gera confusão bastante grande em sua parte dispositiva" (fl. 2.802) Sustenta, ainda, que: Os honorários sucumbenciais foram aplicados em 10% do valor da ação, sendo 4,9% à procuradoria do Estado, 4,9% ao patrono da Ibrowse e 0,2% ao patrono da Conectaa. Logo, a decisão deve esclarecer se ao majorar em 2% os honorários, majorou exclusivamente à recorrente, o que significaria 4,9% à procuradoria, 4,9% à Ibrowse e 2,2% à Conectaa, ou se majorou também aos demais patronos, o que daria 5,88% à Procuradoria do Estado, 5,88% à Ibrowse e 0,24% à Conectaa (fl. 2.802). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISTRIBUIÇÃO DOS HONORARIOS ADVOCATÍCIOS. GRAU DE SUCUMBÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. MAJORAÇÃO HONORARIOS. DECISÃO MONOCRATICA DE INADMISSÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 7/STJ. A parte agravante contesta a distribuição dos honorários advocatícios fixados na origem, alegando desproporcionalidade e requerendo a aplicação do artigo 85, § 2º, do CPC. Questiona, também, a majoração dos honorários recursais da decisão monocrática de inadmissão do recurso especial. 2. O STJ tem entendimento consolidado de que, em recurso especial, não é possível reavaliar o grau de sucumbência para determinar a verba honorária, pois isso exigiria o reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ. 3. A majoração dos honorários de sucumbência em casos de não conhecimento ou improvimento total dos recursos interpostos após 2016 está em conformidade com o art. 85, § 11, do CPC, conforme jurisprudência desta Corte. 4. Agravo interno im provido.
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