Decisão · STJ

STJ HC 950795

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-10-03publicado em 2025-09-30
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. ENORME QUANTIDADE DE ENVOLVIDOS NA ORGANIZAÇÃO DO TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. FRAÇÃO ADOTADA PARA EXASPERAÇÃO DA PENA. ADEQUADA E RAZOÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso, fundamentado o incremento na gravidade exacerbada da conduta do réu e de seus comparsas, que integravam organização criminosa sofisticada, com elevado número de agentes envolvidos (são 24 envolvidos, todos processados em 7 processos distintos, em razão da complexidade da investigação). Outrossim, "não existe critério matemático obrigatório para a fixação da pena-base. Pode o magistrado, consoante a sua discricionariedade motivada, aplicar a sanção básica necessária e suficiente à repressão e prevenção do delito, pois as infinitas variações do comportamento humano não se submetem, invariavelmente, a uma fração exata na primeira fase da dosimetria" (AgRg no HC 563.715/RO, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/9/2020, DJe 21/9/2020). Mostra-se idônea, adequada e proporcional a fração adotada para aumento da sanção básica. 2 . Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por FABRÍCIO REINOSO contra decisão singular por mim proferida, às fls. 176/181, em que não conheci do habeas corpus. No presente recurso (fls. 186/190), a defesa reitera a alegação de que aumento da pena imposto no primeira fase da dosimetria - pena agravada em 1 (um) ano e 8 (oito) meses - se deu sem fundamentação idônea. Afirma que embora não exista um patamar legal para atenuar ou agravar a pena, deve o julgador fixar a redução ou aumento de pena de forma proporcional à conduta do autor do fato e sempre de forma fundamentada, o que não incorreu no caso em concreto. Assim, requer o provimento do agravo regimental a fim de conceder a ordem para redimensionar a sanção básica do ora agravante. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. ENORME QUANTIDADE DE ENVOLVIDOS NA ORGANIZAÇÃO DO TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. FRAÇÃO ADOTADA PARA EXASPERAÇÃO DA PENA. ADEQUADA E RAZOÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso, fundamentado o incremento na gravidade exacerbada da conduta do réu e de seus comparsas, que integravam organização criminosa sofisticada, com elevado número de agentes envolvidos (são 24 envolvidos, todos processados em 7 processos distintos, em razão da complexidade da investigação). Outrossim, "não existe critério matemático obrigatório para a fixação da pena-base. Pode o magistrado, consoante a sua discricionariedade motivada, aplicar a sanção básica necessária e suficiente à repressão e prevenção do delito, pois as infinitas variações do comportamento humano não se submetem, invariavelmente, a uma fração exata na primeira fase da dosimetria" (AgRg no HC 563.715/RO, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/9/2020, DJe 21/9/2020). Mostra-se idônea, adequada e proporcional a fração adotada para aumento da sanção básica. 2 . Agravo regimental desprovido.
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