STJ HC 999205
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS ENQUANTO PENDENTE DE JULGAMENTO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O presente remédio constitucional não pode ser conhecido, em virtude de ter sido impetrado antes do exaurimento da instância a quo, pois manejado na pendência do julgamento de embargos de declaração opostos na origem. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto contra decisão singular por mim proferida, na qual não conheci do mandamus, pois "em consulta ao domínio eletrônico do Tribunal de origem, verifica-se que a defesa ajuizou o presente remédio constitucional antes do exaurimento da instância ordinária, em virtude da oposição de embargos de declaração na origem, a inviabilizar a ação constitucional dirigida a esta Corte" (fl. 175). O agravante diz que, ainda que houve a impetração do presente remédio constitucional enquanto estava pendente de julgamento os embargos de declaração opostos na origem, eles foram resolvidos em 18 de junho do corrente ano, o que autoriza o julgamento do writ por esta Corte. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada, ou que o processo seja levado a julgamento no Órgão Colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS ENQUANTO PENDENTE DE JULGAMENTO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O presente remédio constitucional não pode ser conhecido, em virtude de ter sido impetrado antes do exaurimento da instância a quo, pois manejado na pendência do julgamento de embargos de declaração opostos na origem. 2. Agravo regimental desprovido.