STJ RHC 216611
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Manutenção. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus , mantendo a prisão do agravante após sentença condenatória. A defesa alega violação ao princípio da presunção de inocência e requer o direito de recorrer em liberdade, com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva do agravante, após sentença condenatória e sem trânsito em julgado, viola o princípio da presunção de inocência. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública e na necessidade de evitar a reiteração delitiva, considerando a reincidência do agravante e a existência de ação penal em andamento. 4. A jurisprudência do STJ estabelece que a prisão preventiva pode ser mantida quando as circunstâncias que a justificaram permanecem inalteradas, mesmo após a sentença condenatória. 5. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável quando as circunstâncias do caso indicam que tais medidas seriam insuficientes para garantir a ordem pública. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A manutenção da prisão preventiva após sentença condenatória é justificada quando persistem os motivos que a ensejaram. 2. A presunção de inocência não impede a manutenção da prisão preventiva quando devidamente fundamentada. 3. Medidas cautelares alternativas são inaplicáveis quando insuficientes para garantir a ordem pública". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312, 319, 387, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 813.662/RS, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14.08.2023; STJ, AgRg no RHC 170.476/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 10.03.2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JHONATHAN DA COSTA SILVA contra decisão de minha lavra, na qual neguei provimento ao recurso em habeas corpus, em virtude de ausência de flagrante ilegalidade pela manutenção da prisão do agravante após a sentença condenatória. A defesa argumenta existir violação ao princípio da presunção de inocência com a manutenção da prisão do agravante sem o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Assim, a defesa entende que o agravante deve ter o direito de recorrer em liberdade, com aplicação de cautelares distintas da prisão. Requer a reconsideração do decisium ou o julgamento pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Manutenção. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus , mantendo a prisão do agravante após sentença condenatória. A defesa alega violação ao princípio da presunção de inocência e requer o direito de recorrer em liberdade, com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva do agravante, após sentença condenatória e sem trânsito em julgado, viola o princípio da presunção de inocência. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública e na necessidade de evitar a reiteração delitiva, considerando a reincidência do agravante e a existência de ação penal em andamento. 4. A jurisprudência do STJ estabelece que a prisão preventiva pode ser mantida quando as circunstâncias que a justificaram permanecem inalteradas, mesmo após a sentença condenatória. 5. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável quando as circunstâncias do caso indicam que tais medidas seriam insuficientes para garantir a ordem pública. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A manutenção da prisão preventiva após sentença condenatória é justificada quando persistem os motivos que a ensejaram. 2. A presunção de inocência não impede a manutenção da prisão preventiva quando devidamente fundamentada. 3. Medidas cautelares alternativas são inaplicáveis quando insuficientes para garantir a ordem pública". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312, 319, 387, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 813.662/RS, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14.08.2023; STJ, AgRg no RHC 170.476/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 10.03.2023.