Decisão · STJ

STJ AREsp 2879709

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2025-03-13publicado em 2025-09-30
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA MESMA PARTE CONTRA O MESMO ACÓRDÃO. PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. 1. Considerando a regra geral do princípio da unicidade recursal, bem como a formação da preclusão consumativa, não merece conhecimento o segundo recurso interposto pela mesma parte contra a mesma decisão. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por FTL FERROVIA TRNASNORDESTINA LOGÍSTICA S.A. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182/STJ, por analogia. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "Merece reforma a decisão monocrática que não conheceu do Recurso Especial interposto pela Recorrente .. . Mencionada decisão mantém a violação aos dispositivos legais já repousantes no Recurso Especial e o direito ao contraditório da FTL .. " (fl. 341). Sustenta, ainda, que "sem a demonstração da presença de qualquer um desses requisitos, os efeitos da tutela não podem ser antecipados" (fl. 343). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Interposto agravo interno às fls. 340-347 pela parte ora agravante. Transcorreu in albis o prazo para a apresentação de impugnação ao recurso (fls. 362-371). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA MESMA PARTE CONTRA O MESMO ACÓRDÃO. PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. 1. Considerando a regra geral do princípio da unicidade recursal, bem como a formação da preclusão consumativa, não merece conhecimento o segundo recurso interposto pela mesma parte contra a mesma decisão. 2. Agravo interno não conhecido.
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