Decisão · STJ

STJ AREsp 2855848

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-02-12publicado em 2025-09-30
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo nos próprios autos. 2. O acórdão recorrido manteve a sentença de improcedência dos embargos à execução, reconhecendo a liquidez, certeza e exigibilidade do título executivo extrajudicial, com base na demonstração da aprovação das medições previstas no contrato. II. Razões de decidir 3. A Corte de origem concluiu que a a provação das medições foi comprovada por meio de documentos e comunicações que não foram impugnados pelo contratante dos serviços. 4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 1.213-1.218) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo (fls. 1.207-1.209). Em suas razões, a parte alega que "o simples fato de o Tribunal de origem ter entendido que os boletins foram aprovados não afasta o direito do Agravante de ver examinada, por essa Corte, a correção jurídica da conclusão adotada, à luz dos dispositivos legais invocados no recurso especial, especialmente diante da clara previsão contratual que condiciona o pagamento à aprovação expressa das medições" (fl. 1.217). Aduz não incidirem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (fls. 1.222-1.223). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo nos próprios autos. 2. O acórdão recorrido manteve a sentença de improcedência dos embargos à execução, reconhecendo a liquidez, certeza e exigibilidade do título executivo extrajudicial, com base na demonstração da aprovação das medições previstas no contrato. II. Razões de decidir 3. A Corte de origem concluiu que a a provação das medições foi comprovada por meio de documentos e comunicações que não foram impugnados pelo contratante dos serviços. 4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido.
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