STJ AREsp 2464665
CIVILPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA FASE DE CONHECIMENTO. REEXAME NECESSÁRIO . ACÓRDÃO RECORRIDO QUE FIXOU O TERMO INICIAL NA DATA DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO COM BASE NA SUA NATUREZA (MORA EX RE). ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA E DE REFORMATIO IN PEJUS. PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A controvérsia sobre a ocorrência de ofensa à coisa julgada, decorrente da alteração do termo inicial dos juros de mora em reexame necessário, não pode ser dirimida sem a incursão no acervo fático-probatório que fundamentou a conclusão do Tribunal de origem sobre a natureza da obrigação. 2. O acórdão recorrido, ao assentar que a mora era ex re e incidia desde o vencimento, o fez com base na análise de elementos concretos que o levaram a concluir que se tratava de "obrigação, positiva e líquida, no seu termo". A revisão dessa premissa fática para fazer prevalecer o título judicial anterior, que fixara a citação como termo inicial, é vedada pelo óbice da Súmula 7/STJ. 3. A tese de que a análise pretendida configura mera revaloração jurídica da prova não prospera, uma vez que o agravante busca infirmar a premissa fática estabelecida pela instância ordinária a natureza da obrigação para, a partir de novo enquadramento, obter resultado diverso, o que configura pretensão de reexame de prova. 4. Agravo interno improvido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO contra decisão de minha lavra que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento na incidência da Súmula 7/STJ. O agravante sustenta equívoco da decisão monocrática. Argumenta que a questão central do seu recurso especial não demanda o reexame de provas, mas sim a análise de matéria de direito, qual seja, a violação à coisa julgada (art. 502 do CPC) e a ocorrência de reformatio in pejus contra a Fazenda Pública (Súmula 45/STJ). Afirma que o acórdão recorrido, ao alterar o termo inicial dos juros de mora da citação para a data de vencimento de cada obrigação, no reexame necessário na fase de execução, ofendeu decisão anterior transitada em julgado na fase de conhecimento. Sem contraminuta (fl. 201). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA FASE DE CONHECIMENTO. REEXAME NECESSÁRIO . ACÓRDÃO RECORRIDO QUE FIXOU O TERMO INICIAL NA DATA DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO COM BASE NA SUA NATUREZA (MORA EX RE). ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA E DE REFORMATIO IN PEJUS. PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A controvérsia sobre a ocorrência de ofensa à coisa julgada, decorrente da alteração do termo inicial dos juros de mora em reexame necessário, não pode ser dirimida sem a incursão no acervo fático-probatório que fundamentou a conclusão do Tribunal de origem sobre a natureza da obrigação. 2. O acórdão recorrido, ao assentar que a mora era ex re e incidia desde o vencimento, o fez com base na análise de elementos concretos que o levaram a concluir que se tratava de "obrigação, positiva e líquida, no seu termo". A revisão dessa premissa fática para fazer prevalecer o título judicial anterior, que fixara a citação como termo inicial, é vedada pelo óbice da Súmula 7/STJ. 3. A tese de que a análise pretendida configura mera revaloração jurídica da prova não prospera, uma vez que o agravante busca infirmar a premissa fática estabelecida pela instância ordinária a natureza da obrigação para, a partir de novo enquadramento, obter resultado diverso, o que configura pretensão de reexame de prova. 4. Agravo interno improvido.