STJ REsp 2173539
PROCESSUALDireito penal. Agravo regimental. Princípio da insignificância. Habitualidade delitiva. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial da defesa, mantendo a condenação do Tribunal Regional Federal da 5ª Região em apelação criminal por contrabando de cigarros. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a habitualidade delitiva pode ser reconhecida para afastar o princípio da insignificância em caso de contrabando de cigarros, mesmo quando o réu não é reincidente específico. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada foi mantida com base no entendimento de que a habitualidade delitiva afasta a aplicação do princípio da insignificância, mesmo que a quantidade de cigarros contrabandeados seja inferior ao limite estabelecido pelo STJ. 4. O reconhecimento da habitualidade delitiva não depende de reincidência específica, mas pode ser evidenciado pela prática reiterada do delito, conforme demonstrado nos autos. 5. A jurisprudência do STJ, consubstanciada no Tema Repetitivo 1143, apoia a tese de que a reiteração da conduta é circunstância apta a indicar maior reprovabilidade e periculosidade social da ação, afastando a aplicação do princípio da insignificância. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A habitualidade delitiva afasta a aplicação do princípio da insignificância, mesmo que a quantidade de cigarros contrabandeados seja inferior ao limite estabelecido pelo STJ. 2. O reconhecimento da habitualidade delitiva não depende de reincidência específica, mas pode ser evidenciado pela prática reiterada do delito". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, arts. 63, 64, I, 334-A, §1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 260.375/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 17.09.2013; Tema Repetitivo 1143. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental de fls. 447/450 interposto por ALLISON MATHEUS DA SILVA OLIVEIRA em face de decisão de minha lavra de fls. 436/443 que negou provimento ao recurso especial da defesa, mantendo o julgamento do Tribunal Regional Federal da 5ª Região proferido na Apelação Criminal n. n. 0800503-54.2022.4.05.8402. A defesa do agravante reitera as razões declinadas no recurso especial, sustentando que por razões de lógica jurídica, para descaracterização da insignificância verificada em caso de contrabando de cigarros, a habitualidade delitiva somente pode ser evidenciada quando o autor do fato for reincidente ou possuir antecedentes indicativos da prática do delito em persecução. Requereu o provimento do agravo regimental para fins de provimento do recurso especial. É o relatório. EMENTA Direito penal. Agravo regimental. Princípio da insignificância. Habitualidade delitiva. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial da defesa, mantendo a condenação do Tribunal Regional Federal da 5ª Região em apelação criminal por contrabando de cigarros. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a habitualidade delitiva pode ser reconhecida para afastar o princípio da insignificância em caso de contrabando de cigarros, mesmo quando o réu não é reincidente específico. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada foi mantida com base no entendimento de que a habitualidade delitiva afasta a aplicação do princípio da insignificância, mesmo que a quantidade de cigarros contrabandeados seja inferior ao limite estabelecido pelo STJ. 4. O reconhecimento da habitualidade delitiva não depende de reincidência específica, mas pode ser evidenciado pela prática reiterada do delito, conforme demonstrado nos autos. 5. A jurisprudência do STJ, consubstanciada no Tema Repetitivo 1143, apoia a tese de que a reiteração da conduta é circunstância apta a indicar maior reprovabilidade e periculosidade social da ação, afastando a aplicação do princípio da insignificância. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A habitualidade delitiva afasta a aplicação do princípio da insignificância, mesmo que a quantidade de cigarros contrabandeados seja inferior ao limite estabelecido pelo STJ. 2. O reconhecimento da habitualidade delitiva não depende de reincidência específica, mas pode ser evidenciado pela prática reiterada do delito". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, arts. 63, 64, I, 334-A, §1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 260.375/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 17.09.2013; Tema Repetitivo 1143.