STJ AREsp 2240014
CIVILADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE O PARTICULAR E O ESTADO DE GOIÁS. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 deu-se de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284 do STF, por analogia. 2. A parte agravante alegou ofensa aos arts. 489 e 1.022, II, do CPC, entretanto, apenas teceu comentários subjetivos sobre o acórdão recorrido, deixando de apontar quais questões não teriam sido apreciadas pelo Tribunal de origem. 3. Cabe ressaltar que a admissibilidade do recurso especial, tanto pela alínea a quanto pela alínea c do permissivo constitucional, exige a clareza na indicação dos dispositivos de lei federal supostamente violados, assim como a demonstração efetiva da alegada contrariedade, sob pena de incidência da Súmula 284 do STF. 4. Agravo interno improvido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS contra a decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da inexistência de violação ao art. 1.022, II, do CPC e da aplicação da Súmula 284 do STF. Cuida-se, na origem, de demanda proposta com o escopo de condenar a AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP "a ressarcir a parte autora (seguradora) o valor pago a terceiro (segurado), a título de indenização prevista em contrato de seguro de veículo, em razão do sinistro noticiado nos autos envolvendo animal e o bem segurado em rodovia estadual" (fl. 513). Argumenta a parte agravante, em síntese, que descreveu qual teria sido o ponto omisso no acórdão recorrido, visto que "requereu a apreciação do fundamento de que o ingresso do animal na pista por si só não atrai a responsabilidade estatal" (fl. 699). Defende, ainda, que analisando conjuntamente os arts. 186, 927 e 936 do CC, "é possível a conclusão de que são suficientes para alcançar a pretensão de excluir a solidariedade e a responsabilidade da AGETOP-GOINFRA" (fl. 700). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE O PARTICULAR E O ESTADO DE GOIÁS. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 deu-se de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284 do STF, por analogia. 2. A parte agravante alegou ofensa aos arts. 489 e 1.022, II, do CPC, entretanto, apenas teceu comentários subjetivos sobre o acórdão recorrido, deixando de apontar quais questões não teriam sido apreciadas pelo Tribunal de origem. 3. Cabe ressaltar que a admissibilidade do recurso especial, tanto pela alínea a quanto pela alínea c do permissivo constitucional, exige a clareza na indicação dos dispositivos de lei federal supostamente violados, assim como a demonstração efetiva da alegada contrariedade, sob pena de incidência da Súmula 284 do STF. 4. Agravo interno improvido.