STJ HC 1007185
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva e domiciliar. Tráfico de drogas. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva decretada pela suposta prática do delito de tráfico de drogas, bem como afastou a prisão domiciliar. 2. A defesa alega constrangimento ilegal devido à ausência de fundamentação para a prisão preventiva, destacando bons antecedentes e a ínfima quantidade de droga apreendida, além da necessidade de concessão da prisão domiciliar. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva da Agravante está devidamente fundamentada em dados concretos que justifiquem a necessidade de encarceramento provisório para garantia da ordem pública, bem como se existem motivos para o deferimento da prisão domiciliar. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva foi mantida com base em dados concretos que evidenciam a gravidade concreta da conduta, como o fato de a agravante ser integrante de organização criminosa, responsável pela venda direta dos entorpecentes, justificando a segregação cautelar para a garantia da ordem pública. 5. Condições pessoais favoráveis, como ocupação lícita e residência fixa, não garantem a revogação da prisão preventiva se há elementos que recomendam a manutenção da custódia cautelar. 6. É descabida a concessão da prisão domiciliar quando o crime de tráfico de drogas é praticado na residência da mãe do filho menor. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando fundamentada em dados concretos que evidenciam a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente. 2.Condições pessoais favoráveis não garantem a revogação da prisão preventiva se há elementos que recomendam a manutenção da custódia cautelar. 3 . O fato de ter sido apreendida substância entorpecente na residência da paciente, onde vive com seu filho menor, impede a concessão da prisão domiciliar." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 319. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 202.963/PA, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 06/11/2024; STJ, AgRg no RHC 168.799/RS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 31/03/2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EDUARDA SOUZA DA SILVA contra decisão de fls. 167/180, na qual não conheci o habeas corpus, em virtude de ausência de flagrante ilegalidade pela manutenção da prisão da agravante. No presente agravo a defesa reitera, em síntese, a ausência de fundamentação concreta que justifique a prisão preventiva, bem como a suficiência da aplicação de medidas cautelares alternativas. Reafirma a necessidade da substituição da prisão preventiva por domiciliar, considerando tratar-se de mãe de 3 crianças. Requer a reconsideração do decisium ou o julgamento pelo órgão colegiado. Às fls. 200/206, a defesa protocolou petição de reconsideração da decisão ora agravada, apontando fatos supervenientes indicando a necessidade da prisão domiciliar. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva e domiciliar. Tráfico de drogas. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva decretada pela suposta prática do delito de tráfico de drogas, bem como afastou a prisão domiciliar. 2. A defesa alega constrangimento ilegal devido à ausência de fundamentação para a prisão preventiva, destacando bons antecedentes e a ínfima quantidade de droga apreendida, além da necessidade de concessão da prisão domiciliar. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva da Agravante está devidamente fundamentada em dados concretos que justifiquem a necessidade de encarceramento provisório para garantia da ordem pública, bem como se existem motivos para o deferimento da prisão domiciliar. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva foi mantida com base em dados concretos que evidenciam a gravidade concreta da conduta, como o fato de a agravante ser integrante de organização criminosa, responsável pela venda direta dos entorpecentes, justificando a segregação cautelar para a garantia da ordem pública. 5. Condições pessoais favoráveis, como ocupação lícita e residência fixa, não garantem a revogação da prisão preventiva se há elementos que recomendam a manutenção da custódia cautelar. 6. É descabida a concessão da prisão domiciliar quando o crime de tráfico de drogas é praticado na residência da mãe do filho menor. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando fundamentada em dados concretos que evidenciam a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente. 2.Condições pessoais favoráveis não garantem a revogação da prisão preventiva se há elementos que recomendam a manutenção da custódia cautelar. 3 . O fato de ter sido apreendida substância entorpecente na residência da paciente, onde vive com seu filho menor, impede a concessão da prisão domiciliar." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 319. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 202.963/PA, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 06/11/2024; STJ, AgRg no RHC 168.799/RS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 31/03/2023.