Decisão · STJ

STJ AREsp 2773952

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-10-18publicado em 2025-09-30
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM, COM BASE NOS ELEMENTOS FÁTICOS DA CAUSA, PELA AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA DO RÉU E AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA EFETIVA PERDA PATRIMONIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso, infirmar a conclusão do acórdão recorrido para reconhecer a violação ao art. 373, I, do CPC , demandaria o reexame de matéria fática, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE ANDRELÂNDIA contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, em razão da inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC e pela aplicação da Súmula 7 do STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "a decisão agravada foi proferida de forma monocrática, em tema sensível, controvertido, configurando evidente violação ao Princípio da Colegialidade" (fl. 1.077). Destaca que "a questão discutida no processo sub judice diz respeito à responsabilidade do Agravado por ato omissivo, em que esse como servidor público tinha o dever de agir e não o fez. É devido a tais atos não realizados pelo Agravado que o Município não possui documentos que comprovem, precisamente, a quantidade de animais abatidos no período de 1997 a 2000 e os valores recebidos pelo Agravado que deveriam ser revertidos aos cofres públicos" (fls. 1.078-1.079). Defende, ainda, que "a análise do presente instrumento processual não encontra óbice na Súmula 7 do STJ, porquanto a controvérsia deduzida no recurso especial não trata de reexame do contexto fático- probatório, circunstância que redundaria na formação de nova convicção acerca dos fatos, mas sim de valoração dos critérios jurídicos concernentes ao ônus probatório, conforme as regras do ordenamento jurídico" (fl. 1.079). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada. Conforme certificado, transcorreu in albis o prazo para impugnação do recurso (fl. 1.088). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM, COM BASE NOS ELEMENTOS FÁTICOS DA CAUSA, PELA AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA DO RÉU E AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA EFETIVA PERDA PATRIMONIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso, infirmar a conclusão do acórdão recorrido para reconhecer a violação ao art. 373, I, do CPC , demandaria o reexame de matéria fática, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido.
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