Decisão · STJ

STJ AREsp 2887852

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-03-20publicado em 2025-09-30
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo e do recurso especial por intempestividade. II. Questão em discussão 2. Consiste em verificar a tempestividade. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 4. Intimada nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC, na redação estabelecida pela Lei n. 14.939/2024, a parte não comprovou o feriado local, o que impõe o reconhecimento da intempestividade recursal. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 1.568-1.583) interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do recurso (fls. 1.563-1.564). Em suas razões, a parte defende a tempestividade recursal. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. O primeiro agravado não apresentou impugnação (fl. 1.606). O segundo agravado apresentou impugnação (fls. 1.587-1.595). Intimada para comprovar o feriado local, a parte não se manifestou (fl. 1.560). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo e do recurso especial por intempestividade. II. Questão em discussão 2. Consiste em verificar a tempestividade. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 4. Intimada nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC, na redação estabelecida pela Lei n. 14.939/2024, a parte não comprovou o feriado local, o que impõe o reconhecimento da intempestividade recursal. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido.
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