STJ AREsp 2243291
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, pelos seguintes fundamentos: a) inexistência de elementos que contrariem os dispositivos infraconstitucionais alegadamente violados no acórdão; b) incidência da Súmula 7 do STJ; e c) ausência de ofensa aos arts. 1.022, II e 489, §1º, IV, do CPC. A decisão ora agravada não conheceu do agravo em recurso especial que deixou de apresentar impugnação específica aos aludidos óbices. 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC; e da Súmula 182 do STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não se conhecer do seu recurso. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por MUNICÍPIO DE RIO DE JANEIRO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ, por analogia. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "deve ser afastado, in casu, o óbice representado pela Súmula 7 do STJ, uma vez que o recurso obstado na origem cuida apenas de teses jurídicas, conforme cristalinamente exposto no recurso especial e no agravo em recurso especial" (fl. 1.163). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, pelos seguintes fundamentos: a) inexistência de elementos que contrariem os dispositivos infraconstitucionais alegadamente violados no acórdão; b) incidência da Súmula 7 do STJ; e c) ausência de ofensa aos arts. 1.022, II e 489, §1º, IV, do CPC. A decisão ora agravada não conheceu do agravo em recurso especial que deixou de apresentar impugnação específica aos aludidos óbices. 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC; e da Súmula 182 do STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não se conhecer do seu recurso. 3. Agravo interno não conhecido.