STJ AREsp 2855959
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do recurso por incidência da Súmula n. 182 do STJ. II. Razões de decidir 2. Havendo impugnação dos fundamentos da decisão de admissibilidade recursal, não é caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 3. A Corte estadual permaneceu omissa quanto às teses apresentadas, mesmo após embargos de declaração, justificando-se o retorno dos autos para manifestação expressa sobre os pontos omitidos. III. Dispositivo e tese 4. Agravo interno provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 792-803) interposto contra decisão da Presidência desta relatoria, que não conheceu do recurso, em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ (fls. 787-788). Em suas razões, a parte alega que não é caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ, pois "o agravo interposto pela ora Agravante combate de forma ostensiva, clara e específica todas as matérias que fundamentaram a r. decisão monocrática agravada, inclusive, principalmente, demonstra- se as razões e fundamentos que levam à não incidência da Súmula 7, deste E. STJ no presente caso" (fl. 797). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (fl. 808). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do recurso por incidência da Súmula n. 182 do STJ. II. Razões de decidir 2. Havendo impugnação dos fundamentos da decisão de admissibilidade recursal, não é caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 3. A Corte estadual permaneceu omissa quanto às teses apresentadas, mesmo após embargos de declaração, justificando-se o retorno dos autos para manifestação expressa sobre os pontos omitidos. III. Dispositivo e tese 4. Agravo interno provido.