STJ HC 1022407
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADO. SÚMULA N. 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante limitou-se a reiterar as alegações referentes ao mérito da questão posta no writ, não logrando êxito em rebater o fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JEFFERSON PONTES BARBOZA DA SILVA, contra decisão na qual não conheci do habeas corpus: "Como se vê, a pretensão da defesa restou desprovida pelo Tribunal de origem, por ter sido devidamente comprovado que o paciente praticava o tráfico de entorpecentes, não se subsumindo, pois, o caso dos autos ao Tema n. 506 do STF. Dessa forma, desconstituir a conclusão do acórdão atacado acerca da autoria e materialidade do delito imputado ao paciente, com intuito de desclassificar o crime, demandaria o reexame de todo o conjunto fático-probatório, procedimento este incompatível com ação constitucional de rito célere e de cognição sumária da via eleita." (fls . 91/92) No presente agravo, a defesa insiste na inexistência de provas da mercancia ilícita e reitera a desclassificação do delito de tráfico de drogas para porte de droga para uso próprio. Busca, assim, a reconsideração da decisão agravada ou que o processo seja levado a julgamento na Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADO. SÚMULA N. 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante limitou-se a reiterar as alegações referentes ao mérito da questão posta no writ, não logrando êxito em rebater o fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não conhecido.