STJ REsp 1871726
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. ANÁLISE DE PORTARIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A análise da pretensão do recorrente, ainda que sustentada com base em suposta violação à lei federal, demandaria, necessariamente, a interpretação da Resolução ANP 41/2013 considerada pelo acórdão recorrido, o que é inviável na estreita via do recurso especial 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pela AGENCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS contra decisão que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Sustenta o recorrente, em suma, que: a) o acórdão recorrido efetivamente incorreu em negativa de prestação jurisdicional, tendo violado o disposto nos arts. 489, § 1º e 1.022, II, do CPC; b) o acórdão recorrido nada dispôs sobre o fato de, no direito empresarial, o adquirente do estabelecimento que permanece no mesmo ramo de atividade responder pelos débitos do proprietário anterior; c) não há necessidade de interpretação da Resolução 41/2013 da ANP para se concluir que o acórdão recorrido violou os dispositivos legais apontados - art. 1.146 do CC; art. 133, I, do CTN; art. 8º, caput, VII e XV da Lei 9.478/1997; e art. 1.º da Lei 9.847/1999 (fls. 280-304). Sem manifestação da parte agravada (fl. 308). EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. ANÁLISE DE PORTARIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A análise da pretensão do recorrente, ainda que sustentada com base em suposta violação à lei federal, demandaria, necessariamente, a interpretação da Resolução ANP 41/2013 considerada pelo acórdão recorrido, o que é inviável na estreita via do recurso especial 2. Agravo interno não provido.