Decisão · STJ

STJ AREsp 1829631

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2021-02-03publicado em 2025-09-30
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATIPICIDADE SUPERVENIENTE. PEDIDO INICIAL IMPROCEDENTE. RECURSO PREJUDICADO. INSURGÊNCIA DISSOCIADA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA E DOS FATOS PROCESSUAIS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno interposto por Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos contra decisão que julgou prejudicado o agravo em recurso especial ante a improcedência dos pedidos condenatórios, por atipicidade superveniente da conduta. 2. O agravo interno não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, estando dissociado dos fundamentos e dos fatos processuais havidos. Decisão que tratou da atipicidade da norma superveniente não tratando do Tema 1199/STF e julgou o agravo prejudicado ante a improcedência dos pedidos autorais, inexistindo o alegado benefício em decorrência da declaração de prejudicialidade do recurso. 3. A verificação objetiva da inexistência das premissas processuais que embasam os argumentos da parte atraem a incidência da Súmula 284/STF, em razão da dissociação entre as alegações e os fatos dos autos. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial. Sustenta a parte agravante, em síntese que: i) a decisão incorre em error in judicando ao julgar prejudicado o recurso e, ao mesmo tempo, conceder a improcedência do pedido e declarar extinta a punibilidade do agente; e ii) é inviável a apreciação da matéria objeto do Tema 1199/STF após a negativa de seguimento da matéria pela origem. Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATIPICIDADE SUPERVENIENTE. PEDIDO INICIAL IMPROCEDENTE. RECURSO PREJUDICADO. INSURGÊNCIA DISSOCIADA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA E DOS FATOS PROCESSUAIS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno interposto por Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos contra decisão que julgou prejudicado o agravo em recurso especial ante a improcedência dos pedidos condenatórios, por atipicidade superveniente da conduta. 2. O agravo interno não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, estando dissociado dos fundamentos e dos fatos processuais havidos. Decisão que tratou da atipicidade da norma superveniente não tratando do Tema 1199/STF e julgou o agravo prejudicado ante a improcedência dos pedidos autorais, inexistindo o alegado benefício em decorrência da declaração de prejudicialidade do recurso. 3. A verificação objetiva da inexistência das premissas processuais que embasam os argumentos da parte atraem a incidência da Súmula 284/STF, em razão da dissociação entre as alegações e os fatos dos autos. 4. Agravo interno não conhecido.
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