STJ AREsp 1829631
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATIPICIDADE SUPERVENIENTE. PEDIDO INICIAL IMPROCEDENTE. RECURSO PREJUDICADO. INSURGÊNCIA DISSOCIADA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA E DOS FATOS PROCESSUAIS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno interposto por Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos contra decisão que julgou prejudicado o agravo em recurso especial ante a improcedência dos pedidos condenatórios, por atipicidade superveniente da conduta. 2. O agravo interno não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, estando dissociado dos fundamentos e dos fatos processuais havidos. Decisão que tratou da atipicidade da norma superveniente não tratando do Tema 1199/STF e julgou o agravo prejudicado ante a improcedência dos pedidos autorais, inexistindo o alegado benefício em decorrência da declaração de prejudicialidade do recurso. 3. A verificação objetiva da inexistência das premissas processuais que embasam os argumentos da parte atraem a incidência da Súmula 284/STF, em razão da dissociação entre as alegações e os fatos dos autos. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial. Sustenta a parte agravante, em síntese que: i) a decisão incorre em error in judicando ao julgar prejudicado o recurso e, ao mesmo tempo, conceder a improcedência do pedido e declarar extinta a punibilidade do agente; e ii) é inviável a apreciação da matéria objeto do Tema 1199/STF após a negativa de seguimento da matéria pela origem. Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATIPICIDADE SUPERVENIENTE. PEDIDO INICIAL IMPROCEDENTE. RECURSO PREJUDICADO. INSURGÊNCIA DISSOCIADA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA E DOS FATOS PROCESSUAIS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno interposto por Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos contra decisão que julgou prejudicado o agravo em recurso especial ante a improcedência dos pedidos condenatórios, por atipicidade superveniente da conduta. 2. O agravo interno não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, estando dissociado dos fundamentos e dos fatos processuais havidos. Decisão que tratou da atipicidade da norma superveniente não tratando do Tema 1199/STF e julgou o agravo prejudicado ante a improcedência dos pedidos autorais, inexistindo o alegado benefício em decorrência da declaração de prejudicialidade do recurso. 3. A verificação objetiva da inexistência das premissas processuais que embasam os argumentos da parte atraem a incidência da Súmula 284/STF, em razão da dissociação entre as alegações e os fatos dos autos. 4. Agravo interno não conhecido.