Decisão · STJ

STJ REsp 2188861

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-12-13publicado em 2025-09-30
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada negou provimento ao recurso especial ante a inexistência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC e a incidência da Súmula 7 do STJ. 2. No presente agravo interno, não houve impugnação específica desses fundamentos, pois a parte agravante limitou-se a reiterar os argumentos anteriormente expendidos acerca da ocorrência de omissão e da inexistência de litispendência entre a presente demanda e aquela que tramitou no Juizado Especial Federal. 3. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182 do STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 4 . Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por MARIA DAS DORES BEZERRA contra a decisão que negou provimento ao recurso especial. A parte agravante aduz o seguinte: a) omissão da Corte de origem quanto à "inocorrência de litispendência ou coisa julgada, observada a diferença dos pedidos no tocante ao período executado" (fl. 767; e b) "não há discussão de matéria fática nos autos. O que se discute, na realidade, a valoração equivocada de um fato que é incontroverso, isto é, se mesmo com a diferença do período de cada ação, ainda assim, configuraria a coisa julgada que resultaria na ilegitimidade da recorrente" (fl. 769). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Não foi oferecida impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada negou provimento ao recurso especial ante a inexistência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC e a incidência da Súmula 7 do STJ. 2. No presente agravo interno, não houve impugnação específica desses fundamentos, pois a parte agravante limitou-se a reiterar os argumentos anteriormente expendidos acerca da ocorrência de omissão e da inexistência de litispendência entre a presente demanda e aquela que tramitou no Juizado Especial Federal. 3. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182 do STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 4 . Agravo interno não conhecido.
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