STJ AREsp 2826507
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo. II. Razões de decidir 2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). 4. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecim ento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. III. Dispositivo 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 881-892) interposto contra decisão que negou provimento ao agravo nos próprios autos (fls. 874-877). Em suas razões, a parte agravante reitera a alegação de que "o negócio jurídico celebrado com vício de consentimento pode ser anulado judicialmente, mesmo quando a origem do vício decorre da atuação de terceiros" (fl. 884). Aduz novamente que "ignorar tais provas, sob o argumento de que a parte já tinha ciência dos fatos apurados no inquérito policial, representa violação ao devido processo legal e ao contraditório" (fl. 888). Sustenta que "O acórdão recorrido enfrentou expressamente os dispositivos legais invocados (arts. 171 do CC; 435, 493, 277 e 188 do CPC), razão pela qual há prequestionamento implícito suficiente para o conhecimento do Recurso Especial" (fl. 889), e que não se aplica a Súmula n. 7/STJ. Assevera que "majorar a condenação de honorários de sucumbência à Agravante de 11% para 20% sobre o valor da ação dobra o valor do prejuízo experimentado pela Autora, de forma totalmente desproporcional e irrazoavel" (fl. 890). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 895-907), requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo. II. Razões de decidir 2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). 4. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecim ento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. III. Dispositivo 5. Agravo interno desprovido.