Decisão · STJ

STJ HC 989524

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2025-03-18publicado em 2025-09-30
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental. Pedido de extensão de benefício. diversidade de situação. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu o pedido de extensão de benefício em favor do agravante, que alegava estar em situação similar à de corréu beneficiado com a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas. 2. O agravante sustenta a ocorrência de constrangimento ilegal e requer a concessão da extensão do benefício, com base no art. 580 do Código de Processo Penal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravante, reincidente específico em tráfico de drogas, pode ter o benefício de responder ao processo em liberdade estendido a ele, tal como concedido ao corréu. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, devendo a decisão ser mantida por seus próprios fundamentos. 5. A diversidade de situação entre o agravante e o corréu, especialmente a reincidência específica do agravante em tráfico de drogas, impede a extensão do benefício, conforme art. 580 do Código de Processo Penal. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo não provido. Tese de julgamento: "1. A extensão de benefício a corréu não é cabível quando há diversidade de situação, como a reincidência específica em tráfico de drogas. 2. A decisão que indefere pedido de extensão de benefício deve ser mantida na ausência de novos argumentos que justifiquem sua alteração". Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Penal, art. 580. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 678.069/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 20/9/2021. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão, às fls. 75-76, que indeferiu o pedido de extensão em favor de WELLINGTON ALESSANDRO DE LIMA. Nas razões do presente inconformismo, o agravante alega a ocorrência de constrangimento ilegal, aduzindo que se encontra na mesma situação de Corréu beneficiado com a concessão da ordem para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas, previstas no art. 319, do Código de Processo Penal. Argumenta que devem ser estendidos a ele os efeitos da decisão, que beneficiou Corréu; a teor do art. 580, do Código de Processo Penal. Requer a reconsideração da decisão hostilizada, ou, em caso de entendimento diverso, a submissão ao Órgão Colegiado. Por manter a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Pedido de extensão de benefício. diversidade de situação. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu o pedido de extensão de benefício em favor do agravante, que alegava estar em situação similar à de corréu beneficiado com a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas. 2. O agravante sustenta a ocorrência de constrangimento ilegal e requer a concessão da extensão do benefício, com base no art. 580 do Código de Processo Penal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravante, reincidente específico em tráfico de drogas, pode ter o benefício de responder ao processo em liberdade estendido a ele, tal como concedido ao corréu. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, devendo a decisão ser mantida por seus próprios fundamentos. 5. A diversidade de situação entre o agravante e o corréu, especialmente a reincidência específica do agravante em tráfico de drogas, impede a extensão do benefício, conforme art. 580 do Código de Processo Penal. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo não provido. Tese de julgamento: "1. A extensão de benefício a corréu não é cabível quando há diversidade de situação, como a reincidência específica em tráfico de drogas. 2. A decisão que indefere pedido de extensão de benefício deve ser mantida na ausência de novos argumentos que justifiquem sua alteração". Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Penal, art. 580. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 678.069/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 20/9/2021.
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