Decisão · STJ

STJ AREsp 2821116

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-12-05publicado em 2025-09-30
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. QUESTÃO CONTROVERTIDA DECIDIDA SOB FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem, o Tribunal a quo negou provimento ao recurso de apelação interposto pela J. Marcon Indústria e Comércio de Móveis Eireli contra sentença que deneg ou a segurança pleiteada, consistente no reconhecimento de seu direito líquido e certo de apropriação dos créditos de ICMS sobre as aquisições de mercadorias para uso e consumo, na proporção das saídas destinadas à exportação. 2. Embora o recorrente aponte a existência de violação a normas infraconstitucionais, o acórdão recorrido apreciou a questão sob o enfoque predominantemente constitucional, requerendo análise de dispositivos constitucionais e de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo J. MARCON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, porquanto o acórdão recorrido apreciou a questão sob enfoque predominantemente constitucional. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. com efeito, o acórdão recorrido fundamenta sua decisão essencialmente na interpretação da Emenda Constitucional nº 42/2003 e do art. 155, §2º, X, "a", da Constituição Federal, sustentando que a não incidência do ICMS nas exportações não acarreta, por si só, o direito ao creditamento de insumos classificados como bens de uso e consumo. Todavia, com a devida vênia, o entendimento esposado pela decisão agravada ignora que a controvérsia comporta igualmente relevante análise de legislação federal infraconstitucional, cuja interpretação compete exclusivamente ao Superior Tribunal de Justiça (fl. 562). Defende, ainda, que: A delimitação de competências entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não impede que, em causas cuja controvérsia envolva simultaneamente normas constitucionais e infraconstitucionais, ambos os Tribunais exerçam, cada qual dentro de sua esfera, o controle e a interpretação que lhes são atribuídos (fl. 562). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso às fls. 572-575. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. QUESTÃO CONTROVERTIDA DECIDIDA SOB FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem, o Tribunal a quo negou provimento ao recurso de apelação interposto pela J. Marcon Indústria e Comércio de Móveis Eireli contra sentença que deneg ou a segurança pleiteada, consistente no reconhecimento de seu direito líquido e certo de apropriação dos créditos de ICMS sobre as aquisições de mercadorias para uso e consumo, na proporção das saídas destinadas à exportação. 2. Embora o recorrente aponte a existência de violação a normas infraconstitucionais, o acórdão recorrido apreciou a questão sob o enfoque predominantemente constitucional, requerendo análise de dispositivos constitucionais e de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno não provido.
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