Decisão · STJ

STJ AREsp 2494052

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-09-12publicado em 2025-09-30
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DAS DEMANDADAS. 1. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que inadmitiu o apelo extremo, o que não aconteceu na hipótese. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por DIAS MARTINS S/A MERCANTIL E INDUSTRIAL e DIAS MARTINS REPRESENTAÇÃO, PARTICIPAÇÃO E ADMINISTTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA, em face de decisão monocrática de lavra da Presidência do STJ (fls. 1572/1574, e-STJ), que não conheceu do agravo das insurgentes, ante a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Em suas razões recursais (fls. 1578/1583, e-STJ), as agravantes sustentam que combateram todos os pontos da decisão de inadmissibilidade. Impugnações às fls. 1587/1596 (e-STJ) e fls. 1597/1599 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DAS DEMANDADAS. 1. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que inadmitiu o apelo extremo, o que não aconteceu na hipótese. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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