STJ RHC 216948
CIVILDireito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Ingresso em domicílio. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante por tráfico de drogas, com base em justa causa para o ingresso policial no domicílio. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação de domicílio sem justa causa, considerando a denúncia anônima e o comportamento do agravante, e se a descoberta posterior de drogas convalida a entrada policial. III. Razões de decidir 3. A entrada no domicílio foi justificada por denúncia anônima e flagrante de tráfico de drogas, com apreensão de entorpecentes durante abordagem pessoal, configurando justa causa para o ingresso. 4. A reanálise dos fatos e provas não é permitida na via estreita do habeas corpus, sendo inviável o exame aprofundado do conjunto fático-probatório. IV. Dispositi vo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A entrada em domicílio sem mandado judicial é legítima quando há fundadas razões de flagrante delito. 2. A reanálise de fatos e provas não é permitida na via do habeas corpus". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 155. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 05.11.2015; STJ, AgRg no HC 737.128/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14.06.2023; STJ, AgRg no HC 839.074/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 06.11.2023. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por FABIO JULIO DE SOUZA contra decisão de fls. 177/184, que negou provimento ao recurso em habeas corpus e, por conseguinte, concluiu pela existência de justa causa a ensejar o ingresso dos policiais no domicílio do agravante, com necessidade de re exame fático-probatório para alterar esse fundamento, bem como pela inobservância do princípio da dialeticidade quanto ao fundamento da decisão atinente ao laudo pericial. No presente agravo, a defesa alega que a denúncia anônima recebida pela polícia não se referia ao agravante, mas tão somente ao veículo que não foi encontrado no imóvel, o que afastaria a justa causa do ingresso, bem como que o fato de o agravante entrar na residência, ao avistar a viatura, não poderia ser considerado fundada suspeita. Assere, ainda, que os policiais já estavam dentro da residência quando avistaram a droga e que a área externa do imóvel também é protegida pela inviolabilidade. Logo, afirma que a descoberta posterior da droga não convalidaria a ilegalidade apontada. Requer, assim, o provimento do agravo regimental reconhecendo-se a ilegalidade do ingresso domiciliar e a ilicitude das provas obtidas a partir dessa violação. Ciência do Ministério Público Federal (fl. 206). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Ingresso em domicílio. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante por tráfico de drogas, com base em justa causa para o ingresso policial no domicílio. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação de domicílio sem justa causa, considerando a denúncia anônima e o comportamento do agravante, e se a descoberta posterior de drogas convalida a entrada policial. III. Razões de decidir 3. A entrada no domicílio foi justificada por denúncia anônima e flagrante de tráfico de drogas, com apreensão de entorpecentes durante abordagem pessoal, configurando justa causa para o ingresso. 4. A reanálise dos fatos e provas não é permitida na via estreita do habeas corpus, sendo inviável o exame aprofundado do conjunto fático-probatório. IV. Dispositi vo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A entrada em domicílio sem mandado judicial é legítima quando há fundadas razões de flagrante delito. 2. A reanálise de fatos e provas não é permitida na via do habeas corpus". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 155. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 05.11.2015; STJ, AgRg no HC 737.128/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14.06.2023; STJ, AgRg no HC 839.074/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 06.11.2023.