STJ HC 1025244
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS SUSPEITAS. NOTÍCIA CIRCUNSTANCIADA. FUGA AO AVISTAR A POLÍCIA. APREENSÃO DE ENTORPECENTES E APETRECHOS. NULIDADE AFASTADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Hipótese na qual a Corte de origem assentou a existência de fundadas razões para justificar a abordagem pessoal do agravante, diante da prévia notícia de tráfico de drogas e envolvimento em homicídio, e do comportamento do acusado, que empreendeu fuga ao avistar a viatura. 3. Não há sustentação a respeito da alegada incursão irregular no domicílio, tendo em vista que os policiais descreveram que o agravante foi abordado ainda do lado de fora da residência. Já a versão do próprio acusado foi que ele teria franqueado acesso aos agentes e indicado o local onde estariam os entorpecentes. Em ambos os casos, não há que se falar em nulidade. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUCAS FERNANDO PEREIRA contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que indeferiu a Revisão Criminal n. 2038240-87.2024.8.26.0000. Consta dos autos que o agravante foi condenado definitivamente à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do delito previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. Irresignada, a defesa interpôs apelação criminal, a qual foi julgada nos termos da seguinte ementa (e-STJ fls. 9): REVISÃO CRIMINAL ALEGAÇÃO DE NULIDADE DECORRENTE DO INGRESSO DOS POLICIAIS NA RESIDÊNCIA Os autos indicam a existência de fundadas razões para o ingresso da força policial no domicílio do ora peticionário, diante da notícia anterior do comércio espúrio e do comportamento do então acusado, ao notar a força policial. Com base em tais elementos foi realizada a busca na residência, sendo a prática de crime permanente verificada a posteriori Nulidade afastada. Revisão criminal indeferida. A defesa impetrou, então, o presente habeas corpus, reiterando a tese de ilicitude das provas colhidas em decorrência da violação de domicílio, e pleiteando a anulação do processo de origem. A decisão monocrática ora agravada não conheceu do writ, por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, e, no mérito, concluiu pela higidez da prova, afastando a alegação de nulidade diante da presença de fundadas razões a justificar a atuação policial (e-STJ fls. 29/35). Irresignada, a defesa interpôs agravo regimental, insistindo na tese de que a mera fuga do agravante não poderia servir de fundamento para autorizar o ingresso no domicílio, inexistindo elementos concretos que justificassem a medida. Requer, assim, a reforma da decisão agravada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS SUSPEITAS. NOTÍCIA CIRCUNSTANCIADA. FUGA AO AVISTAR A POLÍCIA. APREENSÃO DE ENTORPECENTES E APETRECHOS. NULIDADE AFASTADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Hipótese na qual a Corte de origem assentou a existência de fundadas razões para justificar a abordagem pessoal do agravante, diante da prévia notícia de tráfico de drogas e envolvimento em homicídio, e do comportamento do acusado, que empreendeu fuga ao avistar a viatura. 3. Não há sustentação a respeito da alegada incursão irregular no domicílio, tendo em vista que os policiais descreveram que o agravante foi abordado ainda do lado de fora da residência. Já a versão do próprio acusado foi que ele teria franqueado acesso aos agentes e indicado o local onde estariam os entorpecentes. Em ambos os casos, não há que se falar em nulidade. 4. Agravo regimental não provido.