Decisão · STJ

STJ HC 1003357

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-05-14publicado em 2025-09-30
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Sentença condenatória superveniente. Agravo prejudicado. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu o habeas corpus, em virtude de ausência de flagrante ilegalidade na manutenção da prisão preventiva do agravante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a superveniência de sentença condenatória durante a tramitação do habeas corpus implica na perda do objeto da irresignação relativa ao excesso de prazo na prisão preventiva. III. Razões de decidir 3. A superveniência de sentença condenatória resulta na prejudicialidade do habeas corpus que pretende a revogação da prisão preventiva, por constituir novo título a justificar a manutenção da custódia processual. IV. Dispositivo e tese 4. Resultado do Julgamento: Agravo prejudicado. Tese de julgamento: 1. A superveniência de sentença condenatória durante a tramitação de habeas corpus implica na perda do objeto da irresignação relativa ao excesso de prazo na prisão preventiva. Dispositivos relevantes citados:Código Penal, art. 158, §§ 1º e 3º. Jurisprudência relevante citada:Não há jurisprudência relevante citada. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MIQUEIAS PRATES DE SOUZA LINS contra decisão de minha lavra, na qual não conheci o habeas corpus, em virtude de ausência de flagrante ilegalidade pela manutenção da prisão do agravante. A defesa argumenta que não estão presentes os requisitos para a prisão, bem como há constrangimento ilegal pela ocorrência de excesso de prazo para formação da culpa. Requer a reconsideração do decisium ou o julgamento pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Sentença condenatória superveniente. Agravo prejudicado. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu o habeas corpus, em virtude de ausência de flagrante ilegalidade na manutenção da prisão preventiva do agravante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a superveniência de sentença condenatória durante a tramitação do habeas corpus implica na perda do objeto da irresignação relativa ao excesso de prazo na prisão preventiva. III. Razões de decidir 3. A superveniência de sentença condenatória resulta na prejudicialidade do habeas corpus que pretende a revogação da prisão preventiva, por constituir novo título a justificar a manutenção da custódia processual. IV. Dispositivo e tese 4. Resultado do Julgamento: Agravo prejudicado. Tese de julgamento: 1. A superveniência de sentença condenatória durante a tramitação de habeas corpus implica na perda do objeto da irresignação relativa ao excesso de prazo na prisão preventiva. Dispositivos relevantes citados:Código Penal, art. 158, §§ 1º e 3º. Jurisprudência relevante citada:Não há jurisprudência relevante citada.
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