STJ HC 1003357
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Sentença condenatória superveniente. Agravo prejudicado. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu o habeas corpus, em virtude de ausência de flagrante ilegalidade na manutenção da prisão preventiva do agravante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a superveniência de sentença condenatória durante a tramitação do habeas corpus implica na perda do objeto da irresignação relativa ao excesso de prazo na prisão preventiva. III. Razões de decidir 3. A superveniência de sentença condenatória resulta na prejudicialidade do habeas corpus que pretende a revogação da prisão preventiva, por constituir novo título a justificar a manutenção da custódia processual. IV. Dispositivo e tese 4. Resultado do Julgamento: Agravo prejudicado. Tese de julgamento: 1. A superveniência de sentença condenatória durante a tramitação de habeas corpus implica na perda do objeto da irresignação relativa ao excesso de prazo na prisão preventiva. Dispositivos relevantes citados:Código Penal, art. 158, §§ 1º e 3º. Jurisprudência relevante citada:Não há jurisprudência relevante citada. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MIQUEIAS PRATES DE SOUZA LINS contra decisão de minha lavra, na qual não conheci o habeas corpus, em virtude de ausência de flagrante ilegalidade pela manutenção da prisão do agravante. A defesa argumenta que não estão presentes os requisitos para a prisão, bem como há constrangimento ilegal pela ocorrência de excesso de prazo para formação da culpa. Requer a reconsideração do decisium ou o julgamento pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Sentença condenatória superveniente. Agravo prejudicado. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu o habeas corpus, em virtude de ausência de flagrante ilegalidade na manutenção da prisão preventiva do agravante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a superveniência de sentença condenatória durante a tramitação do habeas corpus implica na perda do objeto da irresignação relativa ao excesso de prazo na prisão preventiva. III. Razões de decidir 3. A superveniência de sentença condenatória resulta na prejudicialidade do habeas corpus que pretende a revogação da prisão preventiva, por constituir novo título a justificar a manutenção da custódia processual. IV. Dispositivo e tese 4. Resultado do Julgamento: Agravo prejudicado. Tese de julgamento: 1. A superveniência de sentença condenatória durante a tramitação de habeas corpus implica na perda do objeto da irresignação relativa ao excesso de prazo na prisão preventiva. Dispositivos relevantes citados:Código Penal, art. 158, §§ 1º e 3º. Jurisprudência relevante citada:Não há jurisprudência relevante citada.