STJ AREsp 2871930
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo no recurso especial por intempestividade. II. Questão em discussão 2. Consiste em saber se o agravo no recurso especial foi interposto tempestivamente. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 4. Intimada nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC, na redação estabelecida pela Lei n. 14.939/2024, a parte deixou de comprovar a existência de feriado local ou a suspensão do prazo recursal, o que impõe o reconhecimento da intempestividade do recurso. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. A intempestividade do agravo no recurso especial, sem comprovação de feriado local ou suspensão do prazo, mesmo após a intimação da parte, impede o conhecimento do recurso. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 219, caput; 1.003, § 5º. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 290-300) interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo nos próprios autos, por sua intempestividade (fls. 285-286). Em suas razões, a parte alega a tempestividade do recurso, afirmando que houve a suspensão do prazo no dia 8 de dezembro, considerado feriado nacional, o que dispensaria a comprovação. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 302-305). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo no recurso especial por intempestividade. II. Questão em discussão 2. Consiste em saber se o agravo no recurso especial foi interposto tempestivamente. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 4. Intimada nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC, na redação estabelecida pela Lei n. 14.939/2024, a parte deixou de comprovar a existência de feriado local ou a suspensão do prazo recursal, o que impõe o reconhecimento da intempestividade do recurso. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. A intempestividade do agravo no recurso especial, sem comprovação de feriado local ou suspensão do prazo, mesmo após a intimação da parte, impede o conhecimento do recurso. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 219, caput; 1.003, § 5º.