Decisão · STJ

STJ HC 994361

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-04-04publicado em 2025-09-30
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante. 2. A defesa alega ausência de fundamentação idônea para a decretação e manutenção da prisão preventiva, pleiteando a liberdade do agravante com aplicação de medidas cautelares diversas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada em elementos concretos que justifiquem a garantia da ordem pública. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada está fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta do delito de tráfico de drogas, evidenciada pela apreensão de 11,140kg de haxixe. 5. A prisão preventiva foi justificada pela periculosidade do agravante e pelo risco de reiteração delitiva, não sendo suficientes as medidas cautelares alternativas para assegurar a ordem pública. 6. A presença de condições pessoais favoráveis do agravante não impede a manutenção da prisão preventiva quando devidamente fundamentada. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva deve ser fundamentada em elementos concretos que justifiquem a garantia da ordem pública. 2. A gravidade concreta do delito e a periculosidade do agente podem justificar a prisão preventiva. 3. Condições pessoais favoráveis não impedem a manutenção da prisão preventiva quando há fundamentação idônea". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312 e 313; Lei 11.343/06, art. 33; Lei 8.072/90, art. 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 777.428/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 13/2/2023; STJ, AgRg no HC 812.204/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/9/2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JONATHAS DAMASCENO CAMPOS contra decisão de minha lavra, na qual não conheci o habeas corpus, em virtude de ausência de flagrante ilegalidade pela manutenção da prisão do agravante. A defesa argumenta que não existe fundamentação idônea a justificar a decretação e manutenção da prisão preventiva do agravante. Assim, a defesa entende que o agravante deve ter o direito de ser colocado em liberdade, com fixação de cautelares diversas. Requer a reconsideração do decisium ou o julgamento pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante. 2. A defesa alega ausência de fundamentação idônea para a decretação e manutenção da prisão preventiva, pleiteando a liberdade do agravante com aplicação de medidas cautelares diversas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada em elementos concretos que justifiquem a garantia da ordem pública. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada está fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta do delito de tráfico de drogas, evidenciada pela apreensão de 11,140kg de haxixe. 5. A prisão preventiva foi justificada pela periculosidade do agravante e pelo risco de reiteração delitiva, não sendo suficientes as medidas cautelares alternativas para assegurar a ordem pública. 6. A presença de condições pessoais favoráveis do agravante não impede a manutenção da prisão preventiva quando devidamente fundamentada. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva deve ser fundamentada em elementos concretos que justifiquem a garantia da ordem pública. 2. A gravidade concreta do delito e a periculosidade do agente podem justificar a prisão preventiva. 3. Condições pessoais favoráveis não impedem a manutenção da prisão preventiva quando há fundamentação idônea". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312 e 313; Lei 11.343/06, art. 33; Lei 8.072/90, art. 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 777.428/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 13/2/2023; STJ, AgRg no HC 812.204/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/9/2023.
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