STJ AREsp 2881836
TRIBUTÁRIODireito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. decisão da presidência. Reconsideração. Agravo interno provido. agravo em recurso especial cOnhecido e não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso. II. Razões de decidir 2. Não se aplica os óbices utilizados pela Presidência. Novo exame do recurso. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ 3. O recurso não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). IV. Dispositivo e tese 4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão da Presidência do STJ e, em novo exame, negar provimento ao agravo em recurso especial. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator): Trata-se de agravo interno (fls. 644-650) interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo (fls. 639-640). Em suas razões, a agravante defende não ser aplicável a Súmula n. 182 do STJ, pois impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Contrarrazões não apresentadas (fl. 654). É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. decisão da presidência. Reconsideração. Agravo interno provido. agravo em recurso especial cOnhecido e não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso. II. Razões de decidir 2. Não se aplica os óbices utilizados pela Presidência. Novo exame do recurso. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ 3. O recurso não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). IV. Dispositivo e tese 4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão da Presidência do STJ e, em novo exame, negar provimento ao agravo em recurso especial.