Decisão · STJ

STJ AREsp 2731467

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-08-26publicado em 2025-09-30
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ORDINÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do CPC/15. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por SÉRGIO DAVID CASIUCH CATRAN, contra decisão monocrática, da lavra deste signatário, acostada às fls. 740/743, e-STJ, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Foram opostos, na sequência, dois embargos de declaração (fls. 746/757, e-STJ, e fls. 780/791, e-STJ) contra o referido decisum. Nos termos da certidão de fl. 779, e-STJ, não foi localizada, nos autos, procuração ou substabelecimento outorgando poderes ao advogado Felipe Francisco de Vita Ribeiro, OAB/RJ nº 236.034, signatário da petição n.º 207105/2025, primeiros embargos de declaração de fls. 746/757, e-STJ. Por conseguinte, foi concedida vista dos autos às partes, conforme certidão de fl. 813, e-STJ. Todavia, decorrido o prazo legal sem manifestação, de acordo com a certidão de fls. 826, e-STJ, manteve-se a irregularidade de representação do embargante, ora agravante. Diante desse cenário, por meio da decisão de fls. 830/833, e-STJ, não se conheceu dos embargos de declaração, petição n.º 207105/2025, em razão da incidência da Súmula 115/STJ, bem como não foram conhecidos os embargos de declaração de fls. 780/791, e-STJ, petição n.º 207520/2025, por violação ao princípio da unirrecorribilidade e preclusão recursal. Na presente oportunidade, o insurgente interpõe agravo interno (fls. 837/857, e-STJ) insistindo nas alegações do apelo nobre e na inaplicabilidade da Súmula 7/STJ e a existência de dissídio jurisprudencial. Impugnação às fls. 862/869, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ORDINÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do CPC/15. 2. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →