Decisão · STJ

STJ REsp 2194588

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-02-04publicado em 2025-09-30
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TERAPIA ABA. AMBIENTE ESCOLAR. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. TEMA REPETITIVO N. 1.295/STJ. ORDEM DE SOBRESTAMENTO. INAPLICABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interpo sto contra decisão que não conheceu do recurso especial. II. Questão em discussão 2. Consiste em saber se houve prequestionamento dos dispositivos legais alegados como violados. 3. Também consiste em saber se o presente recurso deve ser sobrestado em virtude da afetação do Tema Repetitivo n. 1.295/STJ. III. Razões de decidir 4. Ausente o enfrentamento, pelo acórdão recorrido, dos dispositivos apontados como violados, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 5. O Tema Repetitivo n. 1.295/STJ versa apenas sobre a limitação do quantitativo de sessões de terapia multidisciplinar, não abrangendo casos em que a operadora nega cobertura à própria terapia, como no caso, em que houve negativa de cobertura de terapia ABA em ambiente escolar. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno desprovido. Teses de julgamento: "1. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF. 2. A ordem de sobrestamento do Tema Repetitivo n. 1.295/STJ não se aplica aos casos em que houve negativa integral de cobertura da terapia pleiteada." Jurisprudência relevante citada: STF, Súmulas 282 e 356, STJ, REsp n. 2.167.050/SP, de minha relatoria, Segunda Seção, DJEN de 2/7/2025. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 1.423-1.430) interposto contra decisão desta relatoria, que não conheceu do recurso especial (fls. 1.417-1.420). Em suas razões, a parte agravante: (i) impugnou a aplicação das Súmulas n. 282 e 356 do STF, sob argumento de que não seria obrigatória a citação expressa do preceito legal apontado como violado, mas apenas o exame e julgamento da matéria pelo Tribunal (fl. 1.426); e (ii) alegou que "o assunto de que trata o Recurso Especial se encontra afetado pelo rito dos recursos repetitivos, sendo alvo do Tema Repetitivo 1.295 da Corte" (fl. 1.427). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 1.436-1.456). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TERAPIA ABA. AMBIENTE ESCOLAR. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. TEMA REPETITIVO N. 1.295/STJ. ORDEM DE SOBRESTAMENTO. INAPLICABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interpo sto contra decisão que não conheceu do recurso especial. II. Questão em discussão 2. Consiste em saber se houve prequestionamento dos dispositivos legais alegados como violados. 3. Também consiste em saber se o presente recurso deve ser sobrestado em virtude da afetação do Tema Repetitivo n. 1.295/STJ. III. Razões de decidir 4. Ausente o enfrentamento, pelo acórdão recorrido, dos dispositivos apontados como violados, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 5. O Tema Repetitivo n. 1.295/STJ versa apenas sobre a limitação do quantitativo de sessões de terapia multidisciplinar, não abrangendo casos em que a operadora nega cobertura à própria terapia, como no caso, em que houve negativa de cobertura de terapia ABA em ambiente escolar. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno desprovido. Teses de julgamento: "1. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF. 2. A ordem de sobrestamento do Tema Repetitivo n. 1.295/STJ não se aplica aos casos em que houve negativa integral de cobertura da terapia pleiteada." Jurisprudência relevante citada: STF, Súmulas 282 e 356, STJ, REsp n. 2.167.050/SP, de minha relatoria, Segunda Seção, DJEN de 2/7/2025.
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