Decisão · STF

STF ARE 1265409 AgR-ED-segundos

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2020-09-15publicado em 2020-09-23
PROCESSUAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEVOLUÇÃO DO PROCESSO À ORIGEM PARA QUE AGUARDE O JULGAMENTO DO TEMA 1.093/STF, DA REPERCUSSÃO GERAL – ARE 1.237.351-RG - REL. MIN. MARCO AURÉLIO. ACOLHIMENTO. 1. O Plenário do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no ARE 1.237.351-RG (REL. MIN. MARCO AURÉLIO, Tema 1.093), reconheceu a repercussão geral da questão constitucional debatida neste recurso. 2. Embargos de declaração acolhidos, para determinar a devolução dos autos ao Juízo de origem, para que aguarde o julgamento do Tema 1.093 da repercussão geral.
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