Decisão · STF

STF AC 1318 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2020-09-15publicado em 2020-09-23
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO INTERNO EM AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL PROPOSTA SOB ÉGIDE DO CPC/1973. PRETENSÃO DE OBTER A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUPERVENIENTE DEVOLUÇÃO DO PROCESSO PRINCIPAL À ORIGEM, EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL DEBATIDA. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de ser do Tribunal a quo a competência para apreciar o pedido de atribuição de efeito suspensivo a recurso extraordinário sobrestado na origem em razão do reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional discutida. Precedentes. 2. Agravo interno conhecido e não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →