Decisão · STF

STF RHC 181476

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-09-15publicado em 2020-09-23
PENAL
RECURSO EM HABEAS CORPUS – MATÉRIA DE FUNDO – REITERAÇÃO. O fato de tratar-se de reiteração de matéria veiculada em outra impetração não impede a análise do pedido. INTIMAÇÃO – JULGAMENTO – APELAÇÃO. Comprovada a intimação da defesa a fim de manifestar eventual objeção à realização virtual do julgamento da apelação, fica afastada nulidade.
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