Decisão · STF

STF RHC 119024

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-09-15publicado em 2020-09-23
GERAL
ARMA DE FOGO – DISPARO – TIPIFICAÇÃO. A conduta consubstanciada em disparar arma de fogo em local habitado amolda-se ao tipo do artigo 15 da Lei nº 10.826/2003, sendo desnecessária a ocorrência em via pública ou em direção a esta.
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