Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-09-15publicado em 2020-09-23
GERAL
MANDADO DE SEGURANÇA – DECADÊNCIA. Formalizado o mandado de segurança após o lapso de 120 dias previsto no artigo 23 da Lei nº 12.016/2009, impõe-se o reconhecimento da decadência.