Decisão · STF

STF HC 188667 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2020-09-08publicado em 2020-12-11
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. TRANCAMENTO DA PERSECUÇÃO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. CONDENAÇÃO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. URGÊNCIA NO PROVIMENTO JUDICIAL. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO, PARA CONCEDER A ORDEM. 1. Tratando-se de persecução penal movida pelo furto simples de R$20,00 (vinte reais) e que culminara em sentença condenatória, durante o curso do presente writ, patente o constrangimento suportado pelo réu, a demandar a pungente atuação desta Suprema Corte - inclusive sob o espectro das teses fixadas pelo colegiado maior do Supremo Tribunal Federal, em 03.08.2015, no julgamento do HC 123.108 -, sobretudo se o paciente, a despeito de ostentar maus antecedentes, não é reincidente. 2. Agravo regimental provido, para conceder a ordem, a fim de trancar a persecução penal movida em desfavor do paciente, porquanto, pelo princípio da insignificância, reconhecida a atipicidade material de sua conduta.
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