Decisão · STF

STF HC 187860 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2020-09-08publicado em 2020-12-03
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. PERÍODO DEPURADOR. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO, PARA DENEGAR A ORDEM. 1. Com a conclusão do julgamento do RE 593.818, em 17.08.2020, o Pleno desta Suprema Corte, apreciando o tema 150 da repercussão geral, fixou a tese de que "Não se aplica para o reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do Código Penal". Suplantado, portanto, o entendimento em sentido oposto, até então adotado por esta Segunda Turma. 2. Agravo regimental provido, para denegar a ordem.
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