Decisão · STF

STF ARE 1247767 ED

Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2020-09-08publicado em 2020-10-21
TRIBUTÁRIO
EMENTA Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor público federal. Adicional de fronteira. Questão infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados. 1. No julgamento do recurso, as questões postas pela parte recorrente foram enfrentadas adequadamente. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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