Decisão · STF

STF ARE 1280736 AgR

Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2020-09-08publicado em 2020-10-21
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes. Desclassificação. Dosimetria. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula nº 279/STF), tampouco para a análise da legislação infraconstitucional. 2. Agravo regimental não provido.
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