Decisão · STF

STF ARE 1274573 AgR

Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2020-09-08publicado em 2020-10-21
CIVIL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Tributário. Imposto de renda e ITCMD. Aquisição de cotas em fundo de investimentos. Sucessão hereditária. Alegada bitributação. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise da causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional. 2. Agravo regimental não provido. 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
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