Decisão · STF

STF ADPF 612 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKITribunal Plenojulgado em 2020-09-08publicado em 2020-10-01
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL . SUBSISTÊNCIA DA DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO DO STJ DA QUAL CABE RECURSO. AUSÊNCIA DE SUBSIDIARIEDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. II - Nos termos da jurisprudência desta Corte, não cabe ADPF quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade apontada, especialmente quando o objeto da ação for decisão judicial que está submetida regularmente ao sistema recursal. III - Agravo regimental a que se nega provimento.
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