STF ACO 835
TRIBUTÁRIOAÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA – CONVÊNIO ICMS Nº 81/1993 – AUDITORES FISCAIS – CREDENCIAMENTO – UNIDADE DA FEDERAÇÃO. Não havendo necessidade de permanência de fiscais no território do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do parágrafo único da cláusula nona do Convênio ICMS nº 81/1993, o credenciamento de auditores fiscais junto ao ente federado torna-se dispensável.