Decisão · STF

STF ARE 1148018 ED-AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2020-09-08publicado em 2020-09-23
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. REMUNERAÇÃO. RESERVA DE LEI FORMAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Viola o princípio da reserva de lei formal ato do Chefe do Poder Executivo que concede, por meio de Decreto, aumento aos servidores de determinada categoria. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, CPC, observado o disposto no § 5º do mesmo dispositivo legal.
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