Decisão · STF

STF HC 171291

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2020-09-08publicado em 2020-09-23
TRIBUTÁRIO
HABEAS CORPUS – CABIMENTO – PEÇAS ESSENCIAIS. Revelando-se viável, considerada consulta a sítio eletrônico, o acesso a peças essenciais à compreensão da controvérsia, descabe concluir pela deficiência de instrução a implicar a inadmissão do habeas corpus. RECURSOS – INTERPOSIÇÃO SUCESSIVA – PRECLUSÃO MAIOR. Uma vez constatada a interposição sucessiva de recursos inadmissíveis, possível é declarar o trânsito em julgado.
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