Decisão · STF

STF HC 187860 AgR-segundo

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2020-09-08publicado em 2020-09-17
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. PACIENTE CONDENADO PELO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DA MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, VI, DA LEI 11.343/2006. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE DEVIDAMENTE COMPROVADO NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I – A absolvição da adolescente perante a Vara da Infância e Juventude, por si só, não afasta a aplicação da majorante prevista no art. 40, VI, da Lei 11.343/2006 à pena fixada ao agravante, condenado pelo delito de tráfico ilícito de drogas, uma vez que, para sua incidência, basta a comprovação de que a traficância tenha envolvido a menor. II – O Tribunal de Justiça local concluiu, por meio do conjunto probatório, que o acusado efetivamente envolveu a adolescente no comércio ilícito de drogas, tanto que foi ela quem apontou com precisão o local onde o entorpecente e os demais petrechos utilizados na traficância estavam escondidos. III – As alegações do impetrante mostram o nítido propósito de rediscutir os fatos da causa e o rejulgamento da ação penal, o que, como se sabe, não é possível na via estreita do habeas corpus, cabendo ao juízo natural o exame aprofundado do conjunto fático-probatório, como ocorreu. Precedentes. IV – Agravo regimental a que se nega provimento.
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